5º dia útil · salário

5º dia útil de Outubro de 2024

Em Outubro de 2024, o 5º dia útil é 5 de outubro (sábado). Essa é a data pelo critério do salário, que inclui o sábado na contagem. Pelo critério comercial (só de segunda a sexta), o 5º dia útil seria 7 de outubro. Para o pagamento do salário, vale 5 de outubro.

Salário (CLT)
5 de outubro
sábado
prazo legal do salário
Comercial (seg–sex)
7 de outubro
segunda-feira
referência bancária

Como 5 de outubro é um sábado, o prazo legal termina nesse dia, mas é comum as empresas anteciparem o depósito para a sexta-feira, já que os bancos não compensam aos sábados.

Memória de cálculo

A contagem dia a dia até o 5º dia útil de Outubro:

DiaDia da semanaSalário (CLT)Comercial
1 terça-feira dia útil útil
2 quarta-feira dia útil útil
3 quinta-feira dia útil útil
4 sexta-feira dia útil útil
5 sábado dia útil sábado (não conta)
6 domingo domingo domingo
7 segunda-feira dia útil útil
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Por que essa data?

Pela regra trabalhista (art. 459 da CLT e IN 01/1989), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados — por isso a data do salário pode cair antes do que a conta de segunda a sexta sugere. Saiba mais em o sábado conta no quinto dia útil?.

O que cai nessa data

Nessa data vence o prazo do salário (CLT). Benefícios do INSS não seguem o 5º dia útil — têm cronograma à parte. Detalhes em quinto dia útil e o salário e benefícios do INSS.

Veja também

Quer o calendário completo de dias úteis de Outubro de 2024? Veja em diautil.com.br.

Perguntas frequentes

Quando cai o 5º dia útil de Outubro de 2024?
5 de outubro (sábado), pelo critério do salário; 7 de outubro pelo comercial.
O sábado conta no 5º dia útil de Outubro de 2024?
Sim, para o salário (IN MTb 01/1989). Neste mês o 5º dia útil cai justamente num sábado.
Até quando o salário de Setembro pode ser pago?
Até 5 de outubro, o 5º dia útil de Outubro (art. 459 da CLT).
E se o salário atrasar?
O atraso permite correção monetária (Súmula 381 do TST) e, se reincidente, pode caracterizar rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT).

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil. Veja como calculamos as datas.