Quinto dia útil e o salário

O salário mensal tem uma data-limite definida por lei: ele deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Essa é a regra do art. 459, §1º, da CLT, e vale para a maioria dos contratos de trabalho no Brasil. A empresa pode pagar antes; o que não pode é pagar depois.

Esta página reúne o que importa sobre essa relação entre o quinto dia útil e o salário: como o prazo é contado, o que muda quando o pagamento é feito por banco, e o que o trabalhador pode fazer quando o salário atrasa.

O prazo legal

O §1º do art. 459 da CLT, com a redação dada pela Lei 7.855/1989, estabelece que o salário combinado por mês deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O propósito é garantir previsibilidade: não importa quando a empresa fecha a folha, existe uma data-limite legal.

"Quinto dia útil" não é o mesmo que "dia 5". É uma posição na contagem de dias úteis, e o dia do calendário em que cai muda todos os meses. Para saber a regra de contagem em detalhe, veja o que é o quinto dia útil.

Como o prazo é contado

Para o salário, a contagem segue a Instrução Normativa nº 01/1989: inclui o sábado e exclui domingos e feriados (inclusive os municipais). Esse detalhe é decisivo, porque o sábado adianta a data em relação a quem conta apenas de segunda a sexta. O ponto está explicado em o sábado conta no quinto dia útil?.

Pagamento por banco ou cheque

Hoje a maioria das empresas paga via depósito ou transferência. A Instrução Normativa nº 01/1989 (item II) trata disso: quando o pagamento é feito pelo sistema bancário, o valor deve estar à disposição do trabalhador até o quinto dia útil, em horário que permita o saque imediato. Não basta a empresa "lançar" o pagamento no prazo — o dinheiro precisa estar efetivamente disponível. O art. 465 da CLT complementa que o pagamento deve ser feito em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou logo após.

Quando o quinto dia útil cai no fim de semana

Se cair num sábado comum, o prazo legal pode terminar ali, mas é prática comum antecipar o depósito para a sexta, já que os bancos não compensam aos sábados. Se cair num domingo ou feriado (ou num sábado que seja feriado), esse dia não conta e a contagem avança. Os cenários estão detalhados em o sábado conta no quinto dia útil?.

O que acontece se o salário atrasar

Pagar depois do quinto dia útil é atraso, e há consequências previstas em lei e na jurisprudência:

Correção monetária. A Súmula 381 do TST estabelece que o pagamento feito até o quinto dia útil não sofre correção; ultrapassado o prazo, incide correção monetária sobre os valores, contada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

Multas por atraso prolongado. O Precedente Normativo 72 do TST prevê multa de 10% sobre o saldo de salário em atrasos de até 20 dias, e adicional de 5% por dia após esse período.

Rescisão indireta. O atraso recorrente no pagamento é descumprimento de obrigação contratual pelo empregador. Nesse caso, o trabalhador pode pleitear na Justiça a rescisão indireta do contrato, com base no art. 483, "d", da CLT — modalidade em que a saída é equiparada a uma demissão sem justa causa, preservando as verbas rescisórias.

O que o trabalhador pode fazer

Diante de atraso, o primeiro passo costuma ser registrar a ocorrência (comprovantes de depósito, holerites, datas) e formalizar a cobrança junto ao empregador ou ao RH. Persistindo o problema, o sindicato da categoria e a Justiça do Trabalho são os caminhos para exigir os valores devidos, a correção e as multas. Como cada situação tem particularidades — tipo de contrato, frequência do atraso, acordos coletivos —, a orientação de um advogado trabalhista é o que define a melhor estratégia.

Perguntas frequentes

Até quando a empresa pode pagar o salário?
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, §1º, da CLT). Pode pagar antes; não pode depois.
Pagar no quinto dia útil já conta como atraso?
Não. O prazo é "até" o quinto dia útil, inclusive. O atraso começa a partir do dia seguinte.
O salário atrasou. Tenho direito a quê?
A correção monetária dos valores (Súmula 381 do TST) e, em atrasos prolongados, a multas (Precedente Normativo 72). Atrasos recorrentes podem fundamentar a rescisão indireta (art. 483, "d").
Depositar no prazo, mas o dinheiro só cair depois, conta como pagar no prazo?
A norma exige que o valor esteja à disposição do trabalhador até o quinto dia útil, em horário que permita o saque. Disponibilidade efetiva é o que vale.

Conteúdo informativo, atualizado com base na legislação vigente. Não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso específico. Veja como calculamos as datas.