5º dia útil · salário

5º dia útil de Dezembro de 2026

O 5º dia útil de Dezembro de 2026 cai em 5 de dezembro, uma sábado. Essa é a data pelo critério do salário, que inclui o sábado na contagem. Pelo critério comercial (só de segunda a sexta), o 5º dia útil seria 7 de dezembro. Para o pagamento do salário, vale 5 de dezembro.

Salário (CLT)
5 de dezembro
sábado
prazo legal do salário
Comercial (seg–sex)
7 de dezembro
segunda-feira
referência bancária

Como 5 de dezembro é um sábado, o prazo legal termina nesse dia, mas é comum as empresas anteciparem o depósito para a sexta-feira, já que os bancos não compensam aos sábados.

Memória de cálculo

Veja como chegamos a essa data, contando os dias úteis pela regra do salário:

DiaDia da semanaSalário (CLT)Comercial
1 terça-feira dia útil útil
2 quarta-feira dia útil útil
3 quinta-feira dia útil útil
4 sexta-feira dia útil útil
5 sábado dia útil sábado (não conta)
6 domingo domingo domingo
7 segunda-feira dia útil útil
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Por que essa data?

A contagem segue o art. 459 da CLT: o salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Pela Instrução Normativa 01/1989, o sábado entra na conta; domingos e feriados, não. Saiba mais em o sábado conta no quinto dia útil?.

O que cai nessa data

O 5º dia útil é o prazo final para o pagamento do salário mensal. Não vale para benefícios do INSS, que seguem calendário próprio. Detalhes em quinto dia útil e o salário e benefícios do INSS.

Veja também

Quer o calendário completo de dias úteis de Dezembro de 2026? Veja em diautil.com.br.

Perguntas frequentes

Quando cai o 5º dia útil de Dezembro de 2026?
5 de dezembro (sábado), pelo critério do salário; 7 de dezembro pelo comercial.
O sábado conta no 5º dia útil de Dezembro de 2026?
Sim, para o salário (IN MTb 01/1989). Neste mês o 5º dia útil cai justamente num sábado.
Até quando o salário de Novembro pode ser pago?
Até 5 de dezembro, o 5º dia útil de Dezembro (art. 459 da CLT).
E se o salário atrasar?
O atraso permite correção monetária (Súmula 381 do TST) e, se reincidente, pode caracterizar rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT).

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil. Veja como calculamos as datas.